Guia do Imigrante - Page 1 - 1 ÍNDICE 1. A QUEM SE DESTINA…............................................................................................................... 2 2. NOTA INTRODUTÓRIA............................................................................................................... 3 3. JUSTIFICAÇÃO DO PROJECTO .................................................................................................... 5 4. VALÊNCIAS DO GUIA ................................................................................................................. 7 4.1 IMIGRAÇÃO EM PORTUGAL – ENQUADRAMENTO LEGAL.................................................. 7 4.2 NACIONALIDADE PORTUGUESA........................................................................................ 24 4.3 ACESSO À SAÚDE............................................................................................................... 25 4.4 ACESSO À EDUCAÇÃO........................................................................................................ 28 4.5 RECONHECIMENTO DE HABILITAÇÕES E COMPETÊNCIAS................................................ 29 4.6 SEGURANÇA SOCIAL.......................................................................................................... 32 4.7 MEIOS JURÍDICOS DE COMBATE AO RACISMO E À XENOFOBIA....................................... 34 5. MITOS E FACTOS SOBRE A IMIGRAÇÃO .................................................................................. 37 6. CONTACTOS ÚTEIS .................................................................................................................. 43 7. FONTES BIBLIOGRÁFICAS ........................................................................................................ 51 8. FICHA TÉCNICA........................................................................................................................ 52 GUIA DE INTEGRAÇÃO AO IMIGRANTE 2 1. A QUEM SE DESTINA… Este Guia destina-se a todos os imigrantes que escolheram Portugal como país de acolhimento, e mais especificamente, aos residentes no concelho de Mirandela. São várias as barreiras que se colocam ao imigrante, e que podem tornar-se verdadeiros entraves à vivência e à integração destes imigrantes. Esta compilação foi idealizada e elaborada por forma a dar aos imigrantes ferramentas que os ajudem a conhecer os seus direitos e deveres, bem como os locais e repartições públicas onde se podem dirigir para resolver os seus problemas, possibilitando-lhes condições que facilitam a sua integração na cidade de Mirandela, sem nos esquecermos dos horários do metropolitano e dos autocarros, para facilitar a sua mobilidade. Após os capítulos introdutórios, há um capítulo específico, intitulado “Valências do Guia”, que está organizado em subtítulos, cada um referente a uma área específica: imigração em Portugal - enquadramento legal, nacionalidade portuguesa, acesso à saúde, acesso à educação, reconhecimento de habilitações e competências, segurança social, meios jurídicos de combate ao racismo e à xenofobia. E porque de integração e inclusão se fala, há um capítulo específico, que pretende esclarecer alguns dos mitos e factos referentes à questão da imigração. Esta publicação, como resumo que é, não pretende dar resposta a todos os problemas encontrados pelos imigrantes que à nossa Cidade chegam, nem a todas as questões que, em cada caso concreto, se podem colocar, mas será um ponto de partida para colmatar essas mesmas carências. Nota: A informação constante deste folheto está sujeita a desactualização com a entrada em vigor de medidas legislativas posteriores a esta data. GUIA DE INTEGRAÇÃO AO IMIGRANTE 3 2. NOTA INTRODUTÓRIA Porque sabemos da dificuldade da integração do imigrante num novo espaço, numa nova comunidade, numa cultura que lhe é estranha, numa língua que muitas vezes não domina, foi intenção dar o nosso contributo na integração das comunidades imigrantes na nossa sociedade. Este “Guia de Integração ao Imigrante” foi construído pelos formandos do Curso EFA N/S Instalação e Manutenção de Sistemas Informáticos, da Entidade Formadora Ensibriga, a decorrer nas instalações de Mirandela, no âmbito da Actividade Integradora. Ao longo do segundo momento de integração do nosso Curso EFA N/S, muitas actividades foram realizadas: análises, discussões, reflexões e produção de informação, em torno de duas grandes problemáticas ou Núcleos Geradores: Urbanismo e Mobilidade e Identidade e Alteridade. O projecto de criação do “Guia” resultou do trabalho desenvolvido pelos formandos no âmbito das Áreas de Competências-Chave e da Formação Tecnológica. Todas as actividades desenvolvidas ao longo desse período permitiram aos formandos o desenvolvimento e demonstração de determinadas competências essenciais, a saber: • Identificar, compreender e intervir em questões de relação entre habitação, meios de subsistência, relacionamento social e mobilidade em ambiente rural ou urbano, na perspectiva da contribuição para a harmonização e melhoria da qualidade de vida. • Intervir em questões relacionadas com mobilidade e urbanismo, mobilizando recursos linguísticos e comunicacionais no reconhecimento das funcionalidades dos diversos sistemas de ordenamento, da existência de planeamento urbano, das oportunidades de trabalho em contextos rurais e urbanos e do enriquecimento cultural que os fluxos migratórios geram, interpretando-os como factores que reforçam a qualidade de vida. • Valorizar a diversidade e actuar segundo convicções próprias. GUIA DE INTEGRAÇÃO AO IMIGRANTE 4 Após a compilação do Guia, este foi apresentado, em reunião solene, à autarquia do concelho de Mirandela, merecendo por parte da Câmara Municipal de Mirandela o apoio para edição e divulgação. Com esta iniciativa a Câmara Municipal demonstra que está atenta às necessidades dos seus munícipes. Andreia Afonso (Mediadora) GUIA DE INTEGRAÇÃO AO IMIGRANTE 5 3. JUSTIFICAÇÃO DO PROJECTO A imigração é um fenómeno crescente em Portugal. Esta realidade não é, contudo, actual, Portugal tornou-se um país acolhedor a partir do último quartel do século XX. A descolonização, decorrente da revolução de Abril, de 1974, abriu as portas do nosso país a milhares de pessoas provenientes dos PALOP (Países de Língua Oficial Portuguesa). Uma década mais tarde, com a desagregação da União Soviética, a maioria das suas repúblicas entraram em colapso económico-financeiro e social. Portugal vivia, na época, um período de franco crescimento económico, consequência da sua recente entrada - em 1986 - na União Europeia. Por conseguinte, o nosso país era visto como um excelente destino, pelas gentes do Leste Europeu. Concomitantemente, chegaram ao nosso país pessoas de outras etnias e de diferentes credos. Milhares de brasileiros e chineses passaram as nossas fronteiras à procura de melhores condições de vida. Actualmente, Portugal pode ser considerado um país multicultural, no qual coexistem pessoas oriundas de todo o mundo. Mais tarde, é certo, Portugal metamorfoseou-se, à imagem dos países desenvolvidos. Não obstante, esta realidade não conhece as mesmas facetas, na generalidade do nosso País. Com efeito, as grandes cidades acolhem, primordialmente, imigrantes dos PALOP e do Brasil, enquanto imigrantes do Leste se espalharam por todo o país, tal como os chineses. Outras nacionalidades que merecem destaque são a espanhola, francesa e alemã. Estes procuram o rectângulo lusitano, essencialmente, para negócio. Na região de Trás-os-Montes, grande parte da população imigrante é proveniente dos países de Leste da Europa e da China. Os primeiros desempenham funções na construção civil, na agricultura ou trabalhos domésticos. Os segundos dedicam-se ao comércio, representando já uma quota importante, a este nível. GUIA DE INTEGRAÇÃO AO IMIGRANTE 6 Mirandela segue o exemplo da região, contando com um número bastante significativo de imigrantes. Embora o acolhimento ao imigrante não seja uma tarefa simples, os organismos para o efeito, trabalham no sentido de aperfeiçoar procedimentos e mecanismos. O Município acompanha esta realidade e encontrou nesta compilação um instrumento privilegiado e útil, no âmbito de sua política de inclusão e integração social dos imigrantes. Este “Guia de Integração” pretende ser um breve roteiro para o imigrante, um documento que lhe permita aceder à legislação mais pertinente, bem como às funcionalidades das principais instituições e organismos aos quais podem recorrer. Por último, surgem no Guia esclarecimentos, referentes a mitos e factos sobre a imigração, não esquecendo uma panóplia de contactos úteis. GUIA DE INTEGRAÇÃO AO IMIGRANTE 7 4. VALÊNCIAS DO GUIA 4.1 IMIGRAÇÃO EM PORTUGAL – ENQUADRAMENTO LEGAL Lei de Imigração – Viver em Portugal A Lei de Imigração, Lei nº 23/2007, de 4 de Julho, regula as condições e procedimentos de entrada, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração. Quais os requisitos de entrada em Portugal? Para entrar em Portugal os estrangeiros devem: 1. Ser portadores de um documento de viagem válido reconhecido (passaporte). A validade deve ser superior em, pelo menos, três meses à duração da estada prevista, salvo quando se trate da reentrada de um estrangeiro residente no país; 2. Ser titulares de um visto de entrada válido e adequado à finalidade da deslocação (o visto habilita apenas o seu titular a apresentar-se num posto de fronteira e a solicitar a entrada no país, não confere entrada automática em Portugal); 3. Dispor de meios de subsistência suficientes, quer para o período da estada, quer para a viagem para o país no qual a sua admissão esteja garantida (estes meios de subsistência poderão ser dispensados se for apresentado termo de responsabilidade emitido por um português ou estrangeiro habilitado a permanecer regularmente em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento do estrangeiro durante a sua estada). Posso entrar em Portugal sem visto? Podem entrar em Portugal sem visto os estrangeiros que se encontrem nas seguintes situações: 1. Os estrangeiros habilitados com título de residência, autorização de permanência, prorrogação de permanência ou, por exemplo no caso de agentes diplomáticos e GUIA DE INTEGRAÇÃO AO IMIGRANTE 8 consulares acreditados em Portugal, com cartão de identidade emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, quando válidos; 2. Os estrangeiros que beneficiem do referido regime nos termos de convenções internacionais de que Portugal seja parte. Que tipos de vistos existem? Existem vistos concedidos no estrangeiro e vistos concedidos em postos de fronteira. Quais os tipos de visto concedidos no estrangeiro? Nas embaixadas e postos consulares de carreira portugueses podem ser concedidos vários tipos de vistos. Cada visto tem um objectivo distinto, um certo período de validade e só autoriza a entrada temporária no país para o fim para o qual foi concedido. Existem os seguintes tipos de vistos: 1. Visto de escala Destina-se a permitir ao seu titular, na utilização de uma ligação internacional, a passagem por um aeroporto ou porto, tendo o estrangeiro apenas acesso à zona internacional do aeroporto ou porto marítimo. : 2. Visto de trânsito Destina-se a permitir a entrada em Portugal ao estrangeiro que se dirija para um país terceiro no qual tenha garantida a admissão. A duração de cada trânsito não pode exceder cinco dias : 3. Visto de curta duração Destina-se a permitir a entrada em Portugal para fins que, sendo aceites pelas autoridades competentes, não justifiquem a concessão de outro tipo de visto, designadamente para fins de turismo e de visita ou acompanhamento de familiares que sejam titulares de visto de estada temporária. : GUIA DE INTEGRAÇÃO AO IMIGRANTE 9 Este visto pode ser concedido com um prazo de validade/período de utilização que pode ir até um ano, e para uma ou mais entradas, não podendo a duração de uma estada ininterrupta ou a duração total das estadas sucessivas exceder três meses por semestre a contar da data da primeira passagem de uma fronteira externa. Em casos devidamente fundamentados, e quando tal se revele de interesse para o País, pode ser concedido, por despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros, um visto de múltiplas entradas a determinadas categorias de pessoas com um prazo de validade superior a um ano. 4. Visto de residência Destina-se a permitir a entrada em Portugal a fim de solicitar uma autorização de residência. : Este visto habilita o seu titular a permanecer em Portugal durante 4 meses. O facto de ter um visto de residência não significa que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) tenha obrigação de lhe conceder a autorização de residência. Há outros critérios que têm de ser cumpridos. Na apreciação do pedido de visto de residência ter-se-ão em conta os seguintes critérios: A. Finalidade pretendida com a estada e sua viabilidade, designadamente reagrupamento familiar (o interessado deve entregar uma declaração de qual a finalidade pretendida); B. Meios de subsistência de que o interessado dispõe para viver no país (quanto aos meios através dos quais pode ser feita esta prova deve consultar o Decreto Regulamentar nº 9/2001, de 31 de Maio, disponível em www.acime.gov.pt); C. Condições de alojamento. GUIA DE INTEGRAÇÃO AO IMIGRANTE 10 5. Visto de estada temporária Destina-se a permitir a entrada em Portugal para: : A. Tratamento médico em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos; B. Acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos. Para este efeito são considerados familiares: a. O cônjuge; b. Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges; c. Os menores adoptados pelo requerente ou pelo cônjuge; d. Os ascendentes na linha recta e em 1º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo; e. Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente. C. Transferência de cidadãos nacionais de Estados Parte na Organização Mundial de Comércio, no contexto da prestação de serviços ou da realização de formação profissional; D. Exercício de actividade profissional, subordinada ou independente, de carácter temporário cuja duração não ultrapasse, em regra, os seis meses; E. Exercício de uma actividade de investigação científica, de actividade docente em estabelecimento de ensino superior ou de uma actividade altamente qualificada, durante um período de tempo inferior a um ano; F. Exercício de uma actividade desportiva amadora, certificada pela respectiva federação, desde que o clube ou associação desportiva se responsabilize pelo alojamento e cuidados de saúde; G. Permanecer em território nacional por períodos superiores a três meses, em casos excepcionais, devidamente fundamentados;
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